07/03/2016
Rescisão de contrato imobiliário cresce mais de 10%
Especialista lembra que cliente tem direito a receber 90% do valor pago
Fatores como crise econômica, queda do poder de renda e maior dificuldade para obtenção de financiamento bancário estão levando muitos consumidores que adquiriram imóveis na planta a rescindir os contratos juntos às construtoras – o chamado distrato. Em 2015, os cancelamentos de contratos no Brasil cresceram 10,7% quando comparados ao ano anterior, segundo levantamento que acaba de ser divulgado pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). No ano passado, foram cancelados 49.955 mil contratos de compra de imóvel na planta no Brasil, contra 45 mil em 2014.
Apesar do aumento pelos distratos, a grande maioria das pessoas desconhece seus direitos na hora de negociar com as construtoras. “Quando as pessoas se informam sobre o prejuízo que, supostamente, teriam que assumir com essa rescisão, sentem-se totalmente inseguras”, explica o advogado especialista em direitos imobiliários Emilio Ayuso Neto, do escritório Ayuso Advogados, de Campinas. “Muitas vezes o valor dado de entrada nesse negócio foi a economia de muitos anos, sendo que as construtoras, na maioria das vezes, pretendem reter grande parte desse valor a título de multa, sendo que a mesma está prevista na maioria dos contratos”.
De acordo com Ayuso Neto, a maioria das multas cobradas pelas rescisões contratuais é abusiva, sendo que em muitos casos os consumidores perdem a maior parte do valor que já pagou. “Caso não haja inadimplência alguma com a construtora, é natural que a mesma cobre uma multa pela rescisão. Entretanto, essa multa deve ter como objetivo inibir a falta de compromisso ou ainda compensar os custos administrativos gerados por essa rescisão e não colocar o consumidor numa enorme vulnerabilidade, colocando grande parte de sua economia, normalmente feita durante toda a vida, em risco”, diz o advogado. Ele lembra que os tribunais vêm entendendo como devida a retenção de apenas 10% dos valores pagos.